Confira as principais mudanças trazidas pela NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define as bases legais que orientam a proteção à integridade física e mental dos trabalhadores. 

Ela funciona como um conjunto de diretrizes essenciais para a prevenção de riscos no ambiente profissional.

Nos últimos anos, passou por reformulações significativas com o intuito de modernizar seus conteúdos e torná-los mais aderentes às realidades atuais das empresas, promovendo uma cultura de segurança mais eficaz e adaptada às novas exigências do mercado.

Leia o nosso artigo e entenda tudo que envolve a NR-1 e quais medidas práticas você pode adotar para estar sempre em dia com a legislação. Vem com a gente!

O que diz a NR-1?

A NR-1 traz disposições gerais e requisitos para a segurança e saúde no trabalho, no sentido de promover um ambiente seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. 

As recentes atualizações da NR-1 trouxeram mudanças importantes para a gestão de saúde e segurança no trabalho. 

Entre os principais destaques estão a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige uma abordagem estruturada para identificar e controlar riscos, e a inclusão dos riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, ampliando a proteção à saúde mental dos trabalhadores e alinhando a norma a padrões internacionais.

Isso significa que não basta apenas cumprir regras específicas de outras NRs, é preciso ter um plano estruturado que identifique perigos, avalie riscos e estabeleça medidas preventivas.

Entre os principais pontos da NR-1, destacam-se:

  • Aplicação obrigatória para todas as empresas e trabalhadores regidos pela CLT;
  • Integração com normas como NR-7 (PCMSO), NR-9 (antigo PPRA) e NR-11 (movimentação de materiais);
  • Obrigatoriedade de treinamentos com carga horária definida;
  • Criação e atualização contínua do PGR;
  • Responsabilidade formal dos empregadores e trabalhadores.

Qual a importância da nova NR 1 no cenário atual?

A recente reformulação da NR 1 representa um avanço significativo na forma como as empresas devem lidar com a segurança e a saúde ocupacional. 

Mais do que atualizar diretrizes, a norma amplia a abordagem sobre os fatores de risco, incorporando uma visão mais completa que abrange não só os perigos físicos, mas também os impactos emocionais e psicológicos do ambiente de trabalho.

Entre os pontos de destaque, está o reconhecimento formal de que questões como estresse, esgotamento emocional, ansiedade e depressão podem ser desencadeadas ou agravadas pela rotina profissional. 

Ao considerar esses aspectos psicossociais, a norma passa a exigir que os empregadores adotem medidas concretas para identificar, monitorar e mitigar essas ameaças invisíveis, promovendo uma cultura de bem-estar organizacional.

Essa mudança de paradigma fortalece a proteção à saúde dos trabalhadores, além de gerar reflexos positivos para as empresas, com ambientes mais saudáveis, redução de afastamentos e ganhos reais em engajamento, satisfação e produtividade.

Quando a atualização da NR1 entra em vigor?

A atualização da NR‑1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (de 27 de agosto de 2024), tinha previsão de entrar em vigor em 26 de maio de 2025 

Contudo, uma nova decisão foi tomada por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que adiou o início da nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 25 de maio de 2026, inclusive o início da aplicação de penalidades e fiscalizações.

Como a nova NR1 afeta empresas e trabalhadores?

A atualização da NR1 traz mudanças importantes que impactam diretamente o funcionamento das empresas e o papel dos trabalhadores na promoção de ambientes mais seguros.

Para as empresas:

  • As organizações precisam reavaliar suas práticas de segurança do trabalho. Entre os principais ajustes exigidos estão:
  • Ajustes na gestão de riscos: é necessário revisar metodologias, procedimentos e canais de escuta dos colaboradores.
  • Transparência sobre riscos: comunicar de forma clara os perigos existentes e as ações preventivas adotadas.
  • Documentação atualizada: garantir registros detalhados dos protocolos de segurança, incluindo condutas em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
  • Capacitação contínua: promover treinamentos práticos e periódicos para assegurar que todos conheçam e apliquem as normas de forma eficaz.

Para os trabalhadores:

  • Os colaboradores também ganham novas responsabilidades com a entrada em vigor da norma:
  • Participação ativa: devem colaborar com a empresa na identificação e prevenção de riscos.
  • Cumprimento das regras de segurança: o envolvimento dos profissionais é essencial para que as medidas preventivas tenham resultado real.
  • Realização de exames periódicos: exames obrigatórios visam identificar precocemente possíveis impactos à saúde decorrentes do trabalho.
  • Uso correto dos EPIs: o trabalhador é responsável por utilizar os equipamentos fornecidos, protegendo a si e aos colegas.

Quem precisa cumprir as novas exigências da NR-1?

As mudanças na NR-1 se aplicam a todas as organizações que mantêm vínculo empregatício com trabalhadores regidos pela CLT, sem exceção de setor ou tamanho.

Em outras palavras, qualquer entidade que tenha funcionários contratados sob o regime celetista deve seguir as atualizações. Isso inclui:

  • Administrações públicas e empresas estatais, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal;
  • Instituições que atuam em áreas urbanas e rurais, independentemente do segmento;
  • Negócios do setor privado, como comércios, fábricas, prestadoras de serviços e empreendimentos agropecuários.

O foco da norma é garantir que, independentemente do tipo de atividade, todas as estruturas que mantêm relações formais de trabalho adotem práticas atualizadas de prevenção e segurança.

Como colocar em prática as mudanças da nova NR-1?

A implementação das mudanças trazidas pela nova NR-1 exige um esforço coordenado por parte das empresas. 

O primeiro passo é revisar os processos internos e os documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, como relatórios ambientais, protocolos e ordens de serviço, assegurando que estejam em conformidade com as novas exigências. 

Em paralelo, é fundamental investir na capacitação dos colaboradores, oferecendo treinamentos sobre o uso adequado de EPIs, identificação de riscos ocupacionais e conscientização sobre fatores que afetam o bem-estar físico e psicológico no ambiente profissional. 

Além disso, contar com o apoio de especialistas ou consultorias pode facilitar a adaptação, oferecendo uma visão técnica para identificar falhas e orientar na implementação das melhorias necessárias. 

Esses cuidados garantem que a empresa não apenas cumpra a norma, mas também promova um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Conclusão

A adequação à nova NR-1 vai muito além do simples cumprimento de uma obrigação legal, é, na verdade, um compromisso com a integridade e o bem-estar dos trabalhadores. 

Ao seguir as novas normas, as empresas fortalecem sua cultura de prevenção e reduzem significativamente os riscos no ambiente profissional. 

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