Você sabia que a LGPD no controle de ponto é uma questão essencial para assegurar a proteção dos dados pessoais dos colaboradores e evitar sanções legais?
O tratamento de informações como horários de entrada, saída e localização deve seguir princípios como finalidade, necessidade e segurança.
Se você ainda não adequou as rotinas de ponto da sua empresa, este artigo é para você. Vem com a gente e descubra a influência da LGPD no controle de ponto e como adaptar seus processos para multas e problemas judiciais.
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), regulamentada pela Lei nº 13.709/2018, foi criada para assegurar a privacidade e o controle das informações pessoais dos cidadãos brasileiros.
A sua finalidade é garantir que empresas e órgãos públicos lidem com dados sensíveis de forma ética, segura e transparente.
Nesse sentido, a legislação determina que qualquer tratamento desses dados, incluindo coleta, armazenamento, uso ou compartilhamento, só pode ocorrer mediante o consentimento explícito da pessoa e com a devida explicação sobre a finalidade do uso.
A legislação também exige que as empresas implementem práticas rigorosas de segurança da informação, adotem políticas e tecnologias que evitem o acesso indevido, vazamentos, fraudes e outras ameaças à integridade dos dados.
O descumprimento das normas LGPD pode resultar em penalidades, como multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
LGPD e o controle de ponto
A utilização de dados pessoais para o controle de jornada é autorizado pela LGPD, desde que esteja alinhado a obrigações legais, como previsto no artigo 11 da lei.
Empresas com mais de 20 funcionários CLT, por exemplo, são obrigadas a registrar a jornada de trabalho, o que justifica o uso de dados, como biometria, horários e registros eletrônicos.
Contudo, vale lembrar que a empresa deve seguir princípios fundamentais da LGPD, como:
Os dados obtidos para fins de controle de ponto devem ser utilizados exclusivamente para esse propósito, sendo vedado qualquer uso diferente do informado.
Além disso, os colaboradores precisam ser informados de maneira clara sobre a razão da coleta e a metodologia como seus dados serão tratados.
Somado a isso, é imprescindível que a organização adote medidas técnicas e administrativas abrangentes para garantir a segurança das informações, prevenindo vazamentos, acessos não autorizados ou alterações indevidas.
Caso ocorra dano devido ao uso inadequado desses dados, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente.
Quais os impactos da LGPD no controle de ponto?
Os impactos da LGPD no controle de ponto estão relacionados aos dados pessoais coletados nesse processo, com atenção especial para a biometria.
Isso porque, segundo o artigo 5 da LGPD, os dados biométricos são considerados como informações sensíveis, assim como dados genéticos, de saúde, etnia, religião, orientação sexual, etc. Esses dados podem expor informações íntimas e merecem total cuidado.
Como adequar o controle de ponto da sua empresa com a LGPD?
Para garantir que o controle de ponto esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a empresa deve adotar medidas que assegurem a privacidade das informações dos colaboradores.
Confira algumas dicas essenciais:
Estabeleça regras e responsabilidades
Defina diretrizes objetivas sobre como os dados serão coletados, armazenados, utilizados e descartados, que devem orientar toda a organização e prever como agir em caso de falhas de segurança.
Delimite o acesso aos dados
Os registros de ponto devem ser acessíveis somente para pessoas autorizadas, como profissionais de RH e gestores, que devem ser treinados para lidar com os dados de forma responsável e dentro da legalidade.
Promova campanhas de conscientização
Informar os colaboradores sobre o uso de seus dados e os direitos garantidos pela LGPD é essencial, pois fortalece a cultura de transparência e diminui riscos de uso indevido.
Invista em tecnologias de proteção
Use ferramentas como criptografia, autenticação em duas etapas e firewalls para blindar os dados contra invasões ou vazamentos.
Opte por soluções alinhadas à LGPD
Utilize sistemas de ponto que já contemplem os requisitos legais. Plataformas modernas oferecem segurança de ponta, anonimização de dados sensíveis, relatórios automatizados e atualização constante diante de mudanças na legislação.
Como a Econt auxilia na adequação à LGPD?
O Ponto Web, sistema de controle de ponto da Econt, está alinhado com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao permitir a coleta e o tratamento de informações pessoais dos colaboradores com base em obrigações legais, como o registro da jornada de trabalho.
O sistema prioriza o uso restrito dos dados exclusivamente para esse fim, garantindo transparência quanto à finalidade da coleta e adotando medidas de segurança para proteger as informações contra acessos indevidos ou vazamentos.
Além disso, contribui para a conformidade das empresas com a LGPD ao automatizar processos, reduzir erros manuais, facilitar a gestão de ponto e demonstrar comprometimento com a privacidade dos funcionários.
Isso tudo torna o Ponto Web uma solução prática, segura e eficiente para empresas que desejam adequar seus processos de controle de ponto à legislação vigente.
Conclusão
Quer garantir maior eficiência ao controle de ponto e adequar os seus processos às regras da LGPD? Então, conheça as soluções da Econt Sistemas para sua empresa.
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