O período para o envio da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente a 2024 começa no próximo dia 12 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro de 2024.
As diretrizes para a apresentação desse documento foram publicadas na quarta-feira (24) pela Receita Federal, na Instrução Normativa 2206, disponível no Diário Oficial da União.
Quer conhecer as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural? Leia o nosso artigo!
O que é ITR?
Antes de conhecermos as novas diretrizes da ITR 2024, é importante entendermos o que é essa declaração e o que ela envolve.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais.
A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário da terra, o titular do domínio útil ou qualquer pessoa que tenha a posse da propriedade.
Quem é obrigado a entregar a declaração?
Pessoas físicas ou empresas, com exceção dos que estão isentos ou imunes, que sejam proprietários, detentores do domínio útil, possuidores em qualquer forma, incluindo usufrutuários, condôminos ou co-possuidores, são obrigados a declarar.
Além disso, aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR, devido à transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, também devem entregar a declaração.
A DITR, que inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser preenchida usando o Programa Gerador da Declaração do ITR para o ano de 2024 (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.
As informações fornecidas através do Diac não serão usadas para atualizar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), independentemente da área do imóvel.
Contribuintes com imóveis rurais já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, devem incluir o número do recibo de inscrição na DITR 2024. Isso não exclui a obrigação de enviar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nem de informar o número do recibo na DITR.
No entanto, contribuintes isentos ou imunes de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo de inscrição no CAR.
A DITR deve ser submetida através do Programa ITR 2024, que já incorpora a funcionalidade do Receitanet. A transmissão também pode ser feita pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
A apresentação da DITR é confirmada por um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB no momento da transmissão. O contribuinte deve imprimir esse recibo usando o Programa ITR 2024.
Como fazer o preenchimento e o envio da DITR?
Para apresentar a DITR, o contribuinte deve apresentar dois documentos principais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O preenchimento deve ser feito diretamente no Programa Gerador da Declaração do ITR para o ano de 2024 (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal, que já possui a funcionalidade do Receitanet incorporada.
Após enviar o documento, a apresentação da DITR é comprovada por um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB no momento da transmissão.
Quais são as atualizações e regras do ITR 2024?
A ITR 2024 traz algumas atualizações de dados e cadastro importantes para os contribuintes obrigados a enviar o documento. Confira quais são elas:
Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)
As informações fornecidas através do Diac não serão utilizadas para atualizar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), independentemente da área do imóvel.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Contribuintes com imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024.
Lembrando que essa obrigação não exclui a necessidade de enviar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o número do recibo na DITR.
Isenção de Informação
Os contribuintes que se enquadram nas hipóteses de isenção ou imunidade previstas pela Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo de inscrição no CAR.
O que acontece se a declaração for apresentada fora do prazo?
Se a DITR for apresentada fora do prazo, o procedimento é o mesmo que para a entrega no prazo.
A declaração deve ser submetida pelo Programa ITR 2024, podendo também ser enviada online através do Receitanet ou entregue em uma unidade da Receita Federal, gravada em mídia USB.
A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, sendo calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Como fazer a declaração retificadora?
No caso de erros ou omissões serem identificados após a apresentação da DITR, o contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora antes do início do lançamento de ofício.
Vale ressaltar que a retificação substitui completamente a declaração original e deve incluir todas as informações alteradas ou adicionadas.
A DITR retificadora pode ser enviada pelo Programa ITR 2024, Receitanet ou entregue em uma unidade da Receita Federal, também gravada em mídia USB. É necessário informar o número do recibo da última DITR apresentada.
Como fazer o pagamento do imposto?
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, cada uma não inferior a R$ 50,00, ou em uma única parcela se o valor total for inferior a R$ 100,00.
O pagamento da primeira parcela ou integral deve ser feito até 30 de setembro de 2024, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês. Além disso, juros de 1% ao mês e a taxa Selic acumulada mensalmente serão aplicados.
O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco, ou via Pix usando o QR Code gerado pelo Programa ITR 2024.
O valor mínimo de pagamento é R$ 10,00, sendo que o contribuinte pode antecipar o pagamento ou alterar o número de parcelas por meio de uma DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira parcela alterada.
DITR/2024 – Download do Programa
O programa ITR2024, de reprodução livre, está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr.
Conclusão
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