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Rubricas, entenda o conceito do evento S-1010 do eSocial.

As rubricas serão informadas nos eventos de folha de pagamento e suas incidências servirão para apurar os encargos mensais da empresa, as informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de remuneração dos trabalhadores. Por isso, é importante que o empregador tenha um controle rigoroso dessas informações a fim de verificar se todas as rubricas estão em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.

A Tabela de Rubricas é a tabela mais complexa do eSocial, pois impacta diretamente na folha de pagamento, e a parametrização errada de uma rubrica poderá ter sérias consequências para a empresa.

Nesta tabela, constam os detalhamentos das informações das rubricas constantes na folha de pagamento (proventos, descontos, bases de cálculo e verbas informativas) e são informados a tributação do INSS, IRRF, e FGTS.

Conceito:  apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do declarante, permitindo a correlação destas com as constantes da “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do declarante. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que precisar enviar informação de remuneração ao eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos S-1200, S-1202, S-1207, bem como antes dos eventos S-2299 e S-2399, que referenciam rubricas pagas na rescisão.

Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as incidências previdenciárias e/ou tributárias e do FGTS.

Informações adicionais:

  1. O declarante pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial. É feita uma correlação entre a Tabela de Rubricas do declarante com a “Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial.
  2. Para o envio das informações deste evento, o declarante indica as incidências de FGTS, Contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte para cada rubrica cadastrada e essas informações são utilizadas pelo eSocial para o cálculo dos tributos/depósitos de FGTS devidos.
  3. 3. As rubricas informativas “9908– Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS”, “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório”, “9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária” e “9903 – Total da base de cálculo do IRRF” devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS} e [9] no campo {codIncIRRF}, uma vez que são rubricas apenas de conferência da base de cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária e do imposto de renda. O declarante não é obrigado a informar valores nessas rubricas nos eventos periódicos.


Cadastramento, alteração, inclusão de nova vigência e fim de validade das rubricas

Na Tabela de Rubricas não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade. Havendo necessidade de correção de um atributo de uma rubrica, deve ser enviado o evento com o mesmo código da rubrica informado no grupo [alteração].

As rubricas precisam ser cadastradas uma única vez e elas são utilizadas nos eventos de remuneração a partir do início de sua validade. Não é necessário que as rubricas sejam cadastradas em cada competência, ou seja, com início e fim de validade no mesmo mês. A informação apenas do início de validade permite a utilização da rubrica indefinidamente.

Caso a rubrica deixe de ser utilizada em definitivo, o declarante pode simplesmente deixar de referenciá-la nos eventos de remuneração ou, caso julgue necessário, informar a data fim de validade.

No detalhamento das informações das rubricas, além da descrição da rubrica e do código de classificação da rubrica, após a correlação mencionada no item acima, o declarante deve informar o tipo da rubrica, conforme quadro adiante:

Tipos de rubricas

No detalhamento das informações das rubricas, além da descrição da rubrica e do código de classificação da rubrica, após a correlação mencionada no item acima, o declarante deve informar o tipo da rubrica, conforme quadro adiante:

  1. Caso o declarante possua processo administrativo ou judicial com decisão favorável, suspendendo a incidência tributária e de FGTS sobre determinada rubrica, deve ser informado, no campo {codIncCP}, {codIncIRRF} ou {codIncFGTS}, um dos códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento S-1070 deve ser enviado antes deste evento, considerando que o número do processo deve ser informado e validado no cadastramento da rubrica.
  2. Deve-se atentar que, caso o declarante tenha uma decisão judicial (sem os efeitos do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002) que assegure a suspensão da incidência para apenas um dos grupos (patronal ou segurado) não deve utilizar os códigos [95,96,97,98], mas sim os códigos [91,92,93,94], uma vez que a decisão ainda não vincula a RFB

    Identificador da tabela de rubricas

O declarante pode ter uma ou mais tabelas de rubricas, de acordo com sua necessidade ou conveniência, por exemplo, existência de filiais em localidades diferentes e atendidas por escritórios de contabilidade distintos, cada um com sua organização interna

Cada tabela de rubricas deve possuir um identificador próprio, indicado no campo {ideTabRubr}. Na utilização das rubricas, além do seu código é informado, também, o identificador da respectiva tabela.

Não é possível o cadastramento de duas rubricas com o mesmo código na mesma tabela; porém é possível cadastrar duas rubricas com o mesmo código, desde que pertençam a tabelas distintas.

Utilização das rubricas cadastradas

  1. As rubricas cadastradas neste evento são utilizadas para a informação dos seguintes eventos: S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.

Para mais informações poderá consultar o MOS do eSocial versão S-1.0, como também a  tabela 3- Naturezas das rubricas da folha de pagamento e a tabela 54 do eSocial onde apresenta as incidências das rubricas. 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-10-2022.pd

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