A sua empresa ou fazenda faz o registro correto da jornada de trabalho dos seus funcionários? Saiba que o REP-P é um dos mecanismos usados para realizar esse processo de forma eficiente, precisa e segura.
Ao adotar o REP-P na sua propriedade rural ou empresa, é possível evitar ainda problemas, como o pagamento em excesso de horas extras, controle equivocado de horas extras e também processos trabalhistas relacionados ao período de trabalho.
Que tal conhecer um pouco mais sobre o REP-P, como ele funciona, vantagens para as empresas e as melhores soluções do mercado? Vem com a gente!
O que é REP-P?
REP-P é a sigla para Registro Eletrônico de Ponto por Programa, uma solução avançada usada para fazer o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores em uma empresa.
O Registro Eletrônico de Ponto é uma tecnologia que possibilita o registro dos horários de início e término de trabalho de forma remota por meio de celulares, tablets ou computadores conectados à internet.
O sistema de REP é capaz de simplificar o trabalho dos profissionais de Recursos Humanos, automatizando os processos e tornando o monitoramento da jornada de trabalho dos funcionários de forma eficiente e precisa.
Como funciona o REP-P?
O REP-P é um software instalado em computadores, tablets ou celulares por meio do armazenamento em nuvem.
Dessa forma, todos os dados sobre o registro de ponto são armazenados em servidores remotos, podendo ser acessados de qualquer lugar, desde que tenha habilitação para utilização e acesso à internet.
Quais as exigências legais para o sistema REP-P?
O software REP-P deve ser certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e emitir o arquivo AFD, cujo layout foi modificado.
Além disso, essa solução deve comprovar os registros de jornada com documentos assinados digitalmente, identificando a empresa e o empregado, o local da prestação do serviço, a data e o horário do registro, o número do registro no INPI do REP-P, o código hash da marcação e a assinatura eletrônica.
É possível utilizar diferentes tipos de REP ao mesmo tempo?
A resposta é sim! Uma empresa pode operar com um REP-C (Convencional) e um REP-P (via Programa) simultaneamente no mesmo local.
Entretanto, é importante destacar que todos os tipos de REPs devem estar em conformidade com a Portaria 671, que regulamenta as relações de trabalho, a legislação trabalhista, políticas públicas e inspeção do trabalho, além do controle de ponto digital.
Se uma empresa possuir mais de um CNPJ/CPF, com diferentes atividades e os empregados estiverem registrados conforme seus respectivos CNPJs/CPFs, a empresa poderá utilizar o mesmo REP para todos.
Quais os benefícios do REP-P?
O REP-P oferece várias vantagens para as empresas, sendo que uma delas é a praticidade oferecida pelo sistema, que possibilita que os funcionários registrem seu ponto diretamente pelo celular ou computador, eliminando filas e tempo de espera.
Além disso, essa solução também é altamente versátil, o que permite o atendimento aos mais diversos tipos de empresa, incluindo serviços, comércio, indústria e agronegócio, principalmente, porque os colaboradores podem trabalhar em home office, à distância ou de forma híbrida, pois o sistema permite registros de ponto offline, por geolocalização com controle de perímetro, proteção contra fraudes em horários e fake GPS.
Outra vantagem é que o REP-P também facilita a automação de diversas funções do RH, otimizando o tempo da equipe, além de garantir a segurança dos dados, simplificando auditorias e integrando tecnologias como criptografia, geolocalização e biometria facial.
O sistema REP-P permite ainda que gestores acompanhem as marcações de ponto em tempo real, oferecendo uma visão estratégica do negócio.
Esse sistema também gera relatórios completos e confiáveis, fornecendo informações estratégicas e detalhadas para o setor de Recursos Humanos.
Como escolher o sistema REP-P e qual o melhor?
Para escolher o melhor sistema, o primeiro aspecto a considerar é que o REP-P deve ser registrado no INPI, além de atender todas as regras previstas na lei.
Lembrando que a regulamentação deve ser do sistema usado. Os aplicativos e equipamentos de coleta só têm essa função, que é de coletar os registros de ponto.
Um dos melhores sistemas do mercado é o Ponto Web, um software de gestão de ponto que automatiza o registro e o cálculo de horas trabalhistas dos seus colaboradores. Esse sistema é totalmente adequado à Portaria 671/2021 e também à LGPD.
O Ponto Web tem recursos, como dashboard gerencial, decomposição de cálculos, aplicativos para inclusão de ponto, reconhecimento facial online e offline, assinatura eletrônica do cartão de contato, indicadores para colaboradores, QVT (Qualidade de Vida do Trabalhador), etc.
Além disso, o Ponto Web também oferece integração com a maior quantidade de equipamentos do mercado, como o IdFlex Digital, que o usa o cartão de proximidade e senha; o IDFace Facial com câmeras frontais; sistema via Tablets ou Smartphones e o Evo Facial, com câmeras e reconhecimento com IA (Inteligência Artificial), e várias outras marcas e modelos, atendendo, assim, às mais diferentes necessidades e interesses das empresas.
Conclusão
Agora que você já entendeu como funciona o REP-P, lembre-se que na hora de contratar um sistema para a sua empresa ou fazenda, o Ponto Web é a melhor opção do mercado.
A Econt oferece esse sistema para diferentes tipos de negócios. A vantagem é que seus recursos são ágeis, intuitivos e fáceis de usar, além de possuir um conjunto de soluções que vão facilitar o seu dia a dia de todos os gestores de RH, otimizando tempo e produtividade.
Além disso, a implantação também é imediata e consultiva, permitindo que a implementação seja feita de forma facilitada.
Nossos profissionais oferecem treinamento online e ao vivo de todas as práticas, como cálculos, cartões, exportação para a folha/contabilidade, além de um suporte que atende por múltiplos canais, como chat, WhatsApp, e-mail, telefone, acesso remoto, etc.
Além disso, o melhor é que você pode escolher o plano ideal para sua empresa: versão basic, pro e ultimate.
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