Ponto Digital: confira as principais leis no Brasil e em outros países

Você, gestor, conhece a legislação do ponto digital? Conhece as regras que devem ser respeitadas pelas empresas, inclusive, pelas fazendas?

Saiba que a implementação de um sistema de ponto digital é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados, conforme estipulado pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Essa tecnologia garante o registro correto das jornadas de trabalho, evitando fraudes e assegurando os direitos trabalhistas dos funcionários.

Leia o nosso artigo e compreenda o que é ponto digital, as principais legislações e tecnologias disponíveis para adotar na sua fazenda. Confira!

O que é ponto digital?

O ponto digital é um sistema eletrônico para realizar o registro de horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores, substituindo os métodos tradicionais de controle de ponto, como os registros manuais ou mecânicos. 

Este sistema adota diversos mecanismos, como os relógios de ponto eletrônicos, promovendo a precisão e segurança nos registros. 

Somado a isso, o ponto digital também assegura a conformidade com a legislação trabalhista, previne fraudes e assegura os direitos dos funcionários ao manter um histórico confiável das jornadas de trabalho.

Regulamentação dos sistemas de ponto eletrônico 

A obrigatoriedade do ponto eletrônico refere-se à exigência legal que algumas empresas têm de adotar sistemas eletrônicos para registrar a jornada de trabalho de seus empregados. 

Essa regulamentação vem sendo adotada há alguns anos por meio da implementação de portarias. Confira as principais leis do ponto digital:

Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 2009, é uma legislação do ponto digital, que regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) pelas empresas no Brasil. 

Ela estabelece que os equipamentos de registro eletrônico de ponto (REPs) devem ser homologados pelo Ministério, assegurando segurança e confiabilidade. 

A portaria exige que cada marcação de ponto gere um comprovante impresso para o trabalhador, e que os dados sejam armazenados por no mínimo cinco anos, acessíveis para consulta e fiscalização. 

O cumprimento das regras é fiscalizado, com possíveis multas e penalidades para empresas em caso de infração.

Decreto 10.854 – Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais

Considerado também uma legislação do ponto digital, o Decreto 10.854, publicado em 10 de novembro de 2021, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, e o Prêmio Nacional Trabalhista. 

Essa legislação do ponto digital ganhou ainda mais força com a pandemia do Covid-19, que obrigou as empresas a se adaptarem a um novo modelo de trabalho.

Ele objetiva consolidar e simplificar as normas regulamentadoras trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho, além de modernizar a legislação trabalhista. 

O decreto também busca promover um ambiente de negócios mais favorável, com a redução de burocracias e a implementação de práticas que facilitem o cumprimento das obrigações legais pelas empresas. 

Entre outras disposições, o decreto abrange temas como o registro eletrônico de empregados, o controle de jornada, a fiscalização trabalhista e a instituição de programas de conformidade normativa.

Portaria 671

A Portaria 671 é uma legislação do ponto digital, que regulamenta as relações de trabalho, substituindo as antigas portarias 373 e 1510 sobre o controle de ponto eletrônico nas empresas brasileiras. 

Ela consolida normas trabalhistas infralegais, ou seja, de hierarquia inferior às leis existentes, abordando também temas como carteira de trabalho, aprendizagem profissional e registro de empregados.

Essa legislação do ponto digital detalha mudanças no controle de ponto eletrônico, estipulando que:

  • Registros fieis: O sistema deve registrar fielmente as marcações, sem permitir alterações ou ações que desvirtuem os fins legais.
  • Sem restrições: Não pode haver restrições de horário para marcação de ponto.
  • Proibição de marcações automáticas: Não é permitido o uso de horários predeterminados ou contratuais para marcação automática de ponto.
  • Autorização de sobrejornada: Não deve exigir autorização prévia para marcação de horas extras.
  • Imutabilidade dos dados: Nenhum dispositivo pode permitir a alteração dos dados registrados pelos empregados.

A portaria 671,  legislação do ponto digital, exige ainda que empresas com mais de 20 funcionários ofereçam um meio para registro de ponto, seja online ou físico, e monitoramento das horas trabalhadas. 

Se um colaborador trabalhar mais de duas horas extras diárias, estas devem ser pagas ou adicionadas ao banco de horas para compensação futura. 

Essa legislação do ponto digital também garante que essas horas extras sejam compensadas com folgas ou pagamentos, assegurando pelo menos uma folga semanal ou um domingo livre por mês. 

Além disso, proíbe mudanças de horários pelos gestores, obrigando empresas a atualizar seus sistemas para cumprir as novas regulamentações.

Como é a legislação do ponto digital em outros países?

As leis e regulamentações variam de um país para outro, refletindo diferentes abordagens culturais, legais e tecnológicas à gestão do trabalho. 

Confira como a legislação do ponto digital funciona em vários locais do mundo:

Estados Unidos: a regulamentação do ponto digital varia por estado, com a Fair Labor Standards Act (FLSA), que determina normas básicas sem especificar sistemas eletrônicos. Empresas adotam ponto digital para conformidade e precisão nos registros.

União Europeia: a diretiva sobre tempo de trabalho da UE exige que os Estados-membros tenham sistemas confiáveis para medir a duração do trabalho diário. 

Alemanha: a legislação do ponto digital exige registros detalhados de horas trabalhadas. Desde 2019, há uma ênfase maior em sistemas de registro de jornada, com empresas adotando essa tecnologia para garantir conformidade e precisão.

Reino Unido: a Working Time Regulations 1998 do Reino Unido exige registros precisos de horas trabalhadas, mas não especifica o uso de sistemas digitais. Empresas utilizam ponto digital para facilitar a conformidade e garantir registros auditáveis.

Japão: a Lei de Normas Trabalhistas do Japão exige registros precisos das horas de trabalho. A reforma “Work Style Reform” de 2019 impôs o uso de sistemas de ponto para reduzir horas extras excessivas e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Conclusão

Se a sua empresa ou fazenda ainda não possui um sistema de ponto digital eficiente e dentro da legislação, é importante se regularizar para que seu negócio tenha segurança jurídica e trabalhista.

Na hora de contratar um sistema de controle de ponto para a sua empresa ou fazenda, conheça o Ponto Web, nosso software de gestão de ponto foi projetado para descomplicar o seu registro de ponto. 

Ele é ágil, intuitivo e fácil de usar, além de possuir um conjunto de soluções que vão facilitar o seu dia a dia de todos os gestores de RH, otimizando tempo e produtividade. 

Além disso, o Ponto Web automatiza o registro e o cálculo de horas trabalhistas dos seus colaboradores. A vantagem é que ele é totalmente adequado à Portaria 671/2021 e também à LGPD.

Esse sistema oferece recursos, como: dashboard gerencial, decomposição de cálculos, aplicativos para inclusão de ponto, reconhecimento facial online e offline, assinatura eletrônica do cartão de contato, indicadores para colaboradores, QVT (Qualidade de Vida do Trabalhador) e muito mais.

O melhor é que oferecemos treinamentos online e ao vivo, além de um suporte que atende por múltiplos canais, como chat, WhatsApp, e-mail, telefone, acesso remoto, etc. Acesse o nosso site e encontre a solução que você procura!

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