Você sabe como funciona o controle de ponto para motoristas?
O registro de entrada e saída dessa categoria é diferente das demais devido às especificidades da função, que abrangem a necessidade de registrar não apenas o horário de entrada e saída, mas também o tempo de direção, pausas obrigatórias para descanso e períodos de espera.
Conhecer essas particularidades permite que a sua empresa possa se adequar às exigências legais e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Somado a isso, compreender a legislação do controle de ponto para motoristas assegura a segurança dos motoristas e a eficiência operacional. Leia o nosso artigo e entenda tudo sobre esse tema. Vem com a gente!
O que diz a legislação sobre o controle de ponto para motoristas?
As normas que definem os critérios para o controle de ponto para motoristas incluem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Motorista.
Segundo o Art. 235-C da CLT, a jornada diária de trabalho para motoristas profissionais é estabelecida em 8 horas, com a possibilidade de extensão por até 2 horas extras. Em casos onde há acordo ou convenção coletiva, essa prorrogação pode chegar a 4 horas adicionais.
Adicionalmente, é importante ressaltar que o período em que o motorista está à disposição do empregador é considerado como tempo de trabalho efetivo, excluindo-se os intervalos destinados a refeições, repouso e descanso, bem como o tempo de espera.
No caso da Lei dos Motoristas, as regras determinam limites para a jornada de trabalho, como o tempo máximo de direção contínua e a obrigatoriedade de pausas para descanso.
Além disso, ela define ainda períodos mínimos de descanso entre jornadas e durante o expediente. Somado a isso, as empresas são obrigadas a manter registros precisos das horas de trabalho dos motoristas, incluindo o tempo de direção e as pausas.
Outra regra determinada pela Lei do Motorista compreende a definição de limites de velocidade específicos para veículos de carga e passageiros.
A legislação prevê ainda mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das normas, com penalidades para empresas e motoristas que as descumprirem. Por fim, os motoristas têm direito a um período de descanso semanal remunerado.
Alterações na Lei dos Motoristas de 2023: quais são elas?
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais alguns aspectos da Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Motoristas), especialmente relacionados à jornada de trabalho e aos períodos de descanso.
Confira quais são elas:
- Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras;
- No transporte de passageiros, descanso garantido após 72 horas, podendo ocorrer em alojamento ou no veículo estacionado;
- Pausas para refeição devem ser de no mínimo 1 hora;
- Após 24 horas de trabalho, o motorista deve ter um descanso de 11 horas;
- É proibida a divisão do descanso semanal em dois períodos distintos;
- Em viagens superiores a 7 dias, o descanso semanal deve ser de 24 horas, além das 11 horas de repouso diário;
- Foi considerada inconstitucional a cláusula que permitia o descanso de 24 horas apenas no retorno à empresa;
- O tempo de espera, como durante o carregamento ou descarregamento, é considerado parte da jornada de trabalho e deve ser remunerado como horas normais ou extras, com adicional de 50%, e não de 30%;
- É essencial que os motoristas cumpram corretamente os horários de descanso para evitar acidentes causados por falta de descanso adequado.
Como o controle de ponto para motoristas deve ser feito?
O controle de ponto para motoristas de caminhão e ônibus possui particularidades devido às características da função.
Entre as principais considerações estão o tempo de espera (que pode ser de até 2 horas e é remunerado com um adicional de 30%, não sendo considerado para a jornada de trabalho), o fracionamento de intervalos para descanso e alimentação, e o repouso semanal remunerado.
Muitas empresas acreditam que motoristas, por estarem distantes da sede, não precisam registrar ponto, baseando-se no artigo 62, inciso I, da CLT. Esse artigo dispensa o controle de ponto para atividades externas incompatíveis com horários fixos.
Contudo, essa dispensa não se aplica aos motoristas, cujas jornadas podem variar conforme o turno e as horas de viagem.
A legislação não exige horários fixos de início ou término para os motoristas, a menos que especificado em contrato. Além disso, o avanço tecnológico possibilita o controle da jornada de trabalho, mesmo em atividades externas.
Como fazer o controle de ponto para motoristas corretamente?
Para realizar o controle de ponto para motoristas, é importante considerar as particularidades da função, como a natureza externa do trabalho e a possível falta de acesso à internet ou relógios de ponto.
Apesar dessas condições, os motoristas ainda precisam ter sua jornada de trabalho registrada.
Os motoristas são responsáveis por manter registros precisos de suas atividades, que podem ser feitos por meio de diário de bordo, papeletas, fichas de trabalho externo, registradores de velocidade e tempo, rastreadores ou sistemas eletrônicos instalados nos veículos, conforme normatização do Contran.
Esses dados podem ser transmitidos à empresa à distância, conforme orientação do empregador.
Uma solução eficaz para o controle de ponto dos motoristas é o uso de sistemas digitais, Ponto Web, que permite a marcação de ponto de qualquer lugar por meio de dispositivos móveis.
Conclusão
Na hora de fazer o controle de ponto para motoristas da sua empresa, conheça os recursos e benefícios oferecidos pelo Ponto Web, como mencionamos.
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