Search

Obrigações acessórias para Produtores Rurais: quais devem ser entregues?

Você sabe quais são as obrigações acessórias que os Produtores Rurais devem entregar ao governo federal e estadual.

Conhecê-las é essencial para garantir que todas as operações do seu negócio estejam em conformidade com a legislação vigente e também para evitar possíveis penalidades e multas. 

Além disso, o cumprimento das obrigações acessórias contribui para uma gestão mais transparente e eficiente, facilitando o acompanhamento e a análise das atividades realizadas pela empresa no setor rural.

Continue lendo o nosso artigo e confira quais são as obrigações acessórias que toda a empresa rural deve entregar. Confira!

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são, basicamente, um conjunto de declarações e documentos que as empresas – de diversos setores – devem fornecer aos órgãos reguladores e fiscalizadores como parte de sua prestação de contas. 

Estas obrigações incluem detalhes sobre diversos aspectos, como atividades econômicas, transações comerciais e questões trabalhistas, que são reportadas de forma formal às autoridades governamentais pertinentes. 

Por que entregar as obrigações acessórias é importante?

Por meio das obrigações acessórias, as autoridades governamentais têm a capacidade de comprovar o cumprimento das atividades empresariais e o pagamento dos impostos de acordo com a legislação vigente. 

Isso possibilita que o governo, seja em nível municipal, estadual ou federal, verifique minuciosamente as informações prestadas pela empresa nos documentos acessórios.

Dessa forma, os órgãos competentes realizam essa verificação para assegurar a conformidade dos dados declarados com as normas e regulamentos aplicáveis à categoria e atividades da empresa. 

Assim, o governo consegue garantir o adequado funcionamento das empresas e uma arrecadação correta de tributos e contribuições.

Como é a categorização dos Produtores Rurais?

Antes de conhecermos as principais obrigações acessórias dos produtores rurais, é importante que você entenda como esses são classificados. 

Atualmente, os produtores rurais são agrupados em três categorias com base no seu faturamento anual anterior, sendo eles:

  • Microprodutor rural: com faturamento igual ou inferior a 5.350 UPF/MT (vigentes em janeiro do ano de referência).
  • Pequeno produtor rural: com faturamento superior a 5.350 UPF/MT e inferior ou igual a 41.000 UPF/MT (vigentes em janeiro do ano de referência).
  • Produtor rural: faturamento superior a 41.000 UPF/MT (vigentes em janeiro do ano de referência).

Além disso, no que se refere ao regime tributário, os produtores rurais têm a opção de escolher entre diferentes regimes tributários, como a exclusão estimada simplificada ou a apuração normal. 

Somado a isso, vale lembrar que existem regulamentações específicas para o diferencial de alíquota em operações interestaduais.

Obrigações acessórias da empresa rural: quais são?

De um modo geral, os produtores rurais devem apresentar as seguintes obrigações acessórias:

  • Inscrição Estadual: registro necessário no cadastro estadual.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): emissão obrigatória para operações de venda.
  • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): requisito para transporte de mercadorias.
  • Exigências Fitossanitárias: obrigatoriedade de cumprir requisitos para a comercialização de produtos agrícolas.
  • Registro de Comerciantes de Sementes e Mudas: se aplicável, deve ser realizado.
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): necessidade de escrituração digital das operações financeiras e contábeis.
  • Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): em 2024, a entrega da DIRPF é obrigatória para o produtor rural que, em 2023, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou obteve receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Além das obrigações acessórias citadas anteriormente, existem outras que os produtores rurais precisam cumprir anual ou mensalmente, que são as seguintes:

  • Programa REFIS/Extraordinário II: o Decreto Nº 817/2024 do Estado de Mato Grosso instituiu o Programa REFIS/Extraordinário II. 

Esse programa permite que os contribuintes regularizem suas pendências junto ao Erário estadual, garantindo a continuidade de suas atividades sem o risco de autuações ou execuções fiscais.

  • Cadastro de Produtor Rural: os produtores rurais devem realizar o Cadastro de Produtor Rural na Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT). 

Os documentos necessários incluem cópia de documento oficial de identificação, CPF de cada titular, solicitação cadastral assinada pelo contribuinte e contador, e comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE).

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): declaração obrigatória para produtores rurais que obtiveram receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2023. 

Além disso, o Imposto de Renda do Produtor Rural 2024 é obrigatório para produtores que obtiveram receita bruta anual da atividade igual ou superior a R$ 153.199,50 no ano de 2023.

Principais obrigações do produtor rural do Mato Grosso em 2024

Para os produtores rurais que estão localizados no estado do Mato Grosso, listamos também obrigações acessórias que devem ser apresentadas.

Confira quais são elas:

  • Inscrição Estadual: necessária inscrição no cadastro estadual.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): emissão obrigatória nas operações de venda.
  • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): requisito para transporte de mercadorias.
  • Exigências Fitossanitárias: cumprimento de requisitos para comercialização de produtos agrícolas.
  • Registro de Comerciantes de Sementes e Mudas: quando aplicável.
  • eSocial: sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores.
  • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, utilizada para declarar as contribuições previdenciárias.

Os produtores rurais devem enviar a DCTFWeb mensalmente, informando os valores devidos e pagos.

  • Controle de Ponto: os produtores rurais, com mais de 20 empregados, devem obrigatoriamente registrar a jornada de trabalho, horas extras, faltas, etc. Menos que 20 empregados é opcional, mas importante para maior segurança jurídica e trabalhista.

Além disso, os produtores rurais também pessoa física situados no Estado de Mato Grosso também devem apresentar as seguintes obrigações trabalhistas:

  • Contratação de empregados: se o produtor rural contratar empregados, ele deve cumprir as obrigações trabalhistas, como:
  • Registro em Carteira de Trabalho: registrar os empregados na CTPS.
  • Folha de Pagamento: elaborar a folha de pagamento com os salários, horas extras, férias, etc.
  • Recolhimento de Encargos Sociais: contribuições previdenciárias e FGTS.
  • Exames Médicos Ocupacionais: realizar exames admissionais, periódicos e demissionais.
  • Normas de Segurança e Saúde no Trabalho: garantir um ambiente seguro e saudável para os empregados.
  • Seguro Rural e Acidentes de Trabalho: oprodutor rural deve contratar o Seguro Rural para proteger suas atividades agrícolas.
  • Seguro de Acidentes de Trabalho para os empregados: caso haja contratação.
  • Normas Coletivas e Convenções: se houver sindicato rural na região, o produtor deve seguir as normas coletivas e convenções aplicáveis. Isso inclui questões como jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, entre outros.

Quais as consequências de não entregar essas declarações?

A não entrega das obrigações acessórias pode acarretar consequências graves para a sua fazenda. De acordo com a Lei nº 2.873/2003, as multas para pessoas jurídicas que descumprirem essas obrigações são as seguintes:

  • R$ 500 por mês-calendário ou fração, para empresas em início de atividade ou que sejam imunes/isentas, ou que tenham sido enquadradas em regimes como Lucro Presumido ou Simples Nacional em sua última declaração;
  • R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, para as demais empresas.

Conclusão

As fazendas devem cumprir obrigações acessórias para garantir transparência, conformidade legal e evitar penalidades. Entregar esses documentos em dia é crucial para a saúde financeira e a reputação da fazenda.

Quer garantir maior agilidade nessas e em outras atividades financeiras e administrativas da sua empresa rural?

Então, conheça o Econt Agro, um software que oferece soluções integradas e ajuda produtores rurais a obter mais eficiência e previsibilidade.

Com a nossa solução, o campo ganha mais automatização, precisão e produtividade. E o melhor é que o Econt Agro pode ser usado em fazendas, cooperativas de produtores e revendas de sementes. Completo, prático e conectando suas rotinas de ponta a ponta.

Nosso sistema permite toda a gestão da fazenda em um único lugar para facilitar sua rotina. Acesse o nosso site e conheça tudo que o Econt Agro pode fazer pela sua fazenda!

Comentários

Compartilhe esse artigo:

Categorias

Econt Agro

a melhor solução em software de gestão para sua Fazenda!

Últimas notícias

Receba nossos artigos em primeira mão!

Preencha o formulário e fique por dentro do mundo agro.