Foi suspenso o cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019, o qual determinava, entre outras medidas, que teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e eventos subsequentes):
Grupo | Integrantes | Informações | Início do Envio (ora SUSPENSO) |
1 | Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 | Fase 5 - Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) | A partir de 08.09.2020 |
3 | Empregador pessoa física (exceto doméstico) | Fase 3 - Folha de pagamento | A partir de: a) 08.09.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3; b) 08.10.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7; c) 09.11.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas. |
4 | Entes públicos de âmbito federal | Fase 1 - Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas) | A partir de: a) 08.09.2020 - eventos S-1000 a S-1070; b) 08.03.2021 - evento S-1010. |
Ressalte-se que novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 - DOU de 04.09.2020)
Fonte: Editorial IOB