O diferimento do IBS e da CBS nos insumos agropecuários com a Reforma Tributária

Você sabe como funcionará o diferimento do IBS e da CBS nos insumos agropecuários com a Reforma Tributária?

Saiba que esse é um dos pontos mais discutidos, especialmente por causa dos impactos diretos sobre o agronegócio.

Embora tenha sido criado para aliviar o caixa dos produtores e simplificar o recolhimento de impostos, o diferimento traz novas obrigações e desafios operacionais que exigem atenção redobrada.

Confira como funcionará o diferimento do IBS e da CBS nos insumos agropecuários 

Panorama da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo em décadas.

Seu objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir custos burocráticos e proporcionar mais transparência na cobrança de impostos. Ela substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

A nova estrutura será implementada de forma gradual a partir de 2026, com um período de transição até 2033.

Durante esses anos, empresas e produtores ainda terão que lidar com os dois sistemas — o antigo e o novo — exigindo, assim, adaptação tecnológica e contábil.

Como as mudanças da Reforma Tributária impactam o agro?

O agronegócio, por ser um dos pilares da economia brasileira, ganhou tratamento diferenciado dentro da Reforma.

No entanto, esse tratamento especial traz tanto benefícios fiscais quanto novas complexidades no dia a dia das fazendas, cooperativas e agroindústrias. Os impactos diretos incluem:

  • Desoneração parcial de insumos: alguns produtos usados na atividade rural, como fertilizantes e defensivos, terão redução de alíquota ou diferimento.
  • Necessidade de rastreamento: os produtores terão de controlar com precisão a origem e o destino de cada insumo usado.
  • Adaptação dos sistemas de gestão: softwares de controle fiscal e ERP precisarão ser atualizados para atender às novas exigências.
  • Desafios de conformidade: a coexistência de operações tributadas, isentas e diferidas exigirá atenção redobrada na apuração dos impostos.

O Diferimento do IBS e da CBS nos Insumos Agropecuários

Nesse contexto da Reforma, haverá também o diferimento do IBS e da CBS nos insumos agropecuários. Para você entender, o termo diferimento significa adiar o pagamento de um imposto para um momento posterior da cadeia produtiva. 

No caso do agronegócio, ele permite que o produtor rural não precise recolher IBS e CBS no momento da compra dos insumos, pagando apenas quando vender a sua produção.

Essa regra foi criada para melhorar o fluxo de caixa do produtor e evitar que o imposto pese logo no início da safra.

Dessa forma, o diferimento funcionará como uma “pausa” no recolhimento, que só será retomado quando houver receita.

Quais insumos estão incluídos?

O diferimento se aplica aos produtos e serviços listados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025, entre eles:

  • Fertilizantes e corretivos de solo;
  • Defensivos agrícolas e sementes;
  • Rações e suplementos para nutrição animal;
  • Serviços de assistência técnica e agronômica.

Esses itens são considerados fundamentais à produção agropecuária e, por isso, receberam um tratamento especial na Reforma.

Quem tem direito ao diferimento?

Nem todos os produtores rurais serão automaticamente beneficiados com o diferimento desses tributos. A regra distingue entre contribuintes e não contribuintes do IBS/CBS:

Produtores contribuintes: são aqueles com receita superior a R$ 3,6 milhões por ano ou que optarem por ser contribuintes diretos. Para eles, o diferimento se aplica de forma integral nas operações com os insumos listados.

Produtores não contribuintes: incluem produtores com receita menor que R$ 3,6 milhões ou integrados a cooperativas.

Nesse caso, o diferimento será proporcional à parcela dos insumos utilizados para produção destinada a compradores com direito ao crédito presumido.

Ou seja, o produtor precisará rastrear o destino de cada insumo, o que foi usado em produção vendida a um comprador com crédito e o que foi usado em produção sem este direito.

Diante disso, a principal dificuldade do diferimento está justamente no controle da destinação dos insumos. Para aplicar a regra corretamente, o produtor rural e o comprador precisam saber onde, como e para quem cada parte da produção foi vendida.

Sendo assim, essa rastreabilidade exige controle de estoque detalhado, registro de notas fiscais com informações específicas, integração entre o sistema do produtor e do adquirente e uso de softwares de gestão fiscal preparados para o novo modelo.

Sem esses cuidados, há o risco de perda do benefício fiscal, erros na apuração ou até pagamento indevido de tributos.

Encerramento do diferimento

Outro ponto sensível é o encerramento do diferimento, que ocorre quando o produto final é vendido para um comprador sem direito ao crédito presumido, outro não contribuinte do IBS/CBS, ou ainda, quando há consumo próprio do insumo.

Nessas situações, o imposto que havia sido adiado volta a ser cobrado normalmente. Inicialmente, a Receita Federal planejava emitir guias anuais de ajuste, mas essa regra foi vetada. 

Por isso, ainda existe incerteza sobre como o controle será feito na prática, deixando produtores e contadores em alerta.

Impactos e cuidados necessários

O diferimento do IBS e da CBS é uma medida que, em teoria, favorece o agronegócio, mas que, na prática, exige alto nível de organização e tecnologia.

Entre os principais impactos do diferimento do IBS e da CBS nos insumos agropecuários está a necessidade de um maior controle contábil e fiscal, já que o produtor rural precisará manter um rastreamento preciso de todos os insumos adquiridos e das vendas realizadas. 

Além disso, há uma dependência cada vez maior de sistemas atualizados, como ERPs e softwares de gestão capazes de identificar e separar corretamente as operações diferidas e não diferidas. 

Caso a destinação dos insumos não seja comprovada de forma adequada, existe o risco de perda do benefício fiscal e cobrança integral dos tributos, o que pode elevar os custos de produção. 

Conclusão

O diferimento do IBS e da CBS nos insumos agropecuários foi criado para aliviar o caixa do produtor e estimular a competitividade do setor. Mas, como vimos, ele também traz complexidades ocultas, que exigem planejamento, organização e tecnologia.

Para garantir a eficiência das suas operações, conheça as soluções Econt Sistemas, que simplificam esse controle, automatizam processos fiscais e garantem conformidade com as novas regras tributárias.

Leia mais:

Escrituração contábil no agronegócio: o que muda com sistemas integrados

Como a automatização do controle de férias evita erros e retrabalhos

Atraia mão de obra no campo e garanta talentos qualificados

Compartilhe esse artigo:

Categorias

Econt Agro

a melhor solução em software de gestão para sua Fazenda!

Últimas notícias

Receba nossos artigos em primeira mão!

Preencha o formulário e fique por dentro do mundo agro.