A partir de amanhã, 1º de maio, os produtores rurais com receita acima de R$ 1 milhão em 2022 são obrigados a emitir o NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas transações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
Essa decisão foi ratificada em uma reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que aconteceu em 25 de abril, sendo oficializada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2024.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre essa mudança e como se preparar para a emissão das notas fiscais. Vem com a gente!
O que é a NFP-e?
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento fiscal eletrônico utilizado por produtores rurais para registrar operações de venda de produtos agropecuários.
Essa nota substitui os antigos talões de notas fiscais em papel, trazendo uma versão digital que simplifica e agiliza o processo de emissão e controle fiscal.
Assim como outros tipos de notas fiscais eletrônicas, a NFP-e é gerada, transmitida e armazenada eletronicamente, seguindo os padrões estabelecidos pela legislação tributária brasileira.
Esse documento contém informações detalhadas sobre a operação comercial, como dados do produtor rural, do comprador, descrição dos produtos vendidos, valores, impostos incidentes, entre outros.
Quais as vantagens da NFP-e para os produtores rurais?
A implementação da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) trouxe diversos benefícios para o agronegócio brasileiro.
Uma delas é que a NFP-e elimina a necessidade de impressão em papel e armazenamento físico das notas fiscais, o que diminui os custos operacionais tanto para os produtores rurais quanto para as empresas do setor.
Além disso, ao tornar esse processo de emissão mais simples, as empresas do setor economizam tempo e recursos.
A utilização da NFP-e proporciona um maior controle fiscal sobre as operações do agronegócio, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e evitando problemas com a fiscalização, o que assegura a regularidade das operações.
Outra vantagem é a rastreabilidade dos produtos agropecuários, que é extremamente importante para a segurança alimentar e o cumprimento das normas sanitárias.
Isso porque, ela prioriza um registro preciso das transações, simplificando, assim, a rastreabilidade de produtos ao longo da cadeia produtiva.
A NFP-e também torna o processo de compra e venda de produtos agropecuários, muito mais ágil e eficiente, contribuindo para o crescimento do setor.
Além disso, ao reduzir o consumo de papel e eliminar os resíduos gerados pela impressão de notas fiscais em papel, a NFP-e contribui para a preservação do meio ambiente, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental no setor do agronegócio.
Como a NFP-e é emitida?
A NFP-e é emitida por meio de sistemas informatizados fornecidos pela Receita Estadual de cada estado, que garantem a validade e autenticidade do documento.
Confira um passo a passo para emitir a nota corretamente:
Passo 1: registro do Produtor Rural
O produtor rural inicia o processo realizando seu cadastro junto à Secretaria da Fazenda estadual. Esse registro é necessário para obter as credenciais de acesso ao sistema e a certificação digital, essenciais para a emissão da NFP-e.
Passo 2: Emissão da NFP-e
Com as credenciais e o certificado digital em mãos, o produtor rural está apto a emitir a NFP-e sempre que realizar uma transação de produtos agropecuários.
A nota deve conter todos os dados detalhados sobre a operação, incluindo descrição dos produtos, quantidades, valores e dados do comprador.
Passo 3: Transmissão Eletrônica
Após a emissão da NFP-e, o documento é enviado eletronicamente para a Secretaria da Fazenda estadual. Essa transmissão pela internet é importante para que a Receita tenha ciência da operação realizada.
Como proceder a partir da nova obrigatoriedade da emissão da NFP-e?
Para garantir uma transição tranquila, é recomendado que os produtores rurais realizem o cadastro no site da Receita Federal e busque auxílio junto aos sindicatos rurais e ao Sistema FAEP/SENAR-PR em caso de dúvidas.
Essa mudança reflete uma busca por maior agilidade e transparência nas operações fiscais estaduais, além de aliviar as demandas burocráticas dos produtores.
Inicialmente, a exigência de emitir a nota fiscal eletrônica para produtores rurais com faturamento superior a R$ 200 mil por ano em operações entre estados estava agendada para janeiro de 2021.
Por outro lado, os produtores com receita anual inferior a esse valor tinham como prazo limite o ano de 2022. Contudo, esses prazos foram prorrogados, primeiro para 2023 e, posteriormente, para 1º de maio de 2024.
Para auxiliar nessa transição, o Sistema FAEP/SENAR-PR oferece treinamentos online, em parceria com técnicos da Receita Estadual, para orientar os produtores rurais sobre a correta emissão da NFP-e.
Esses recursos incluem manuais, guias práticos e aulas em vídeo, visando a capacitar os produtores para adotarem a nova forma de emissão de notas de forma eficaz e eficiente.
Como otimizar a emissão das notas fiscais eletrônicas?
A melhor forma de otimizar a emissão das notas fiscais eletrônicas é por meio de sistemas de gestão, como o Econt Agro.
Nosso sistema permite que suas notas sejam emitidas de qualquer lugar, a qualquer hora e por qualquer dispositivo.
Dessa forma, você pode emitir e gerenciar suas notas fiscais de onde estiver, seja no escritório, em casa ou em trânsito.
Além disso, nosso sistema realiza automaticamente o cálculo de impostos, abrangendo diversas taxas como Senar, Funrural, Fethab, Iagro, Ima, Inpecmt, entre outros.
Sem contar que a emissão de notas fiscais e a geração de manifestos podem ser realizadas de qualquer lugar e a qualquer hora, utilizando-se de computadores, tablets ou celulares.
Somado a isso, os módulos de estoque e financeiro estão perfeitamente integrados, permitindo a geração de relatórios de faturamento, movimentação de estoque e controle financeiro a partir do lançamento da nota fiscal.
Aliás, recentemente, superamos as 100 mil Notas Fiscais Autorizadas no Econt Agro. Esse número demonstra que nosso sistema é robusto e vem crescendo cada vez mais.
Parabéns à toda equipe, que trabalha com muita dedicação e zelo para que cada vez mais tenhamos o melhor software de gestão do Agronegócio.
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Conclusão
Agora que você já sabe que são obrigados a emitir os produtores rurais com receita acima de R$ 1 milhão em 2022 são obrigados a emitir o NFP-e e a NFC-e nas transações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, siga as nossas recomendações e faça a emissão corretamente.
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