As leis trabalhistas para o agronegócio

O agronegócio, é sem dúvida, um dos setores mais importantes para as economias do Brasil, o que torna os trabalhadores rurais fundamentais para o desenvolvimento desse mercado.

Por isso, ficar atento às leis trabalhistas, especialmente aquelas voltadas para os trabalhadores rurais, é essencial para proteger seus direitos e condições de trabalho. 

Para se ter uma ideia, o agronegócio emprega mais de 17 milhões de pessoas no Brasil, o que representa 20% dos empregados do país, segundo um levantamento feito pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

Neste contexto, a Portaria 671 ganha destaque, já que ela engloba diversos aspectos relacionados à segurança e saúde desses profissionais, mas há outras regras e procedimentos que precisam ser adotados.

Quer entender sobre as leis trabalhistas rurais, quais são as principais e como estar em dia com a Justiça do Trabalho? Continue lendo o nosso artigo!

Portaria 671: o que diz?

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma legislação que determina as normas de segurança e saúde no trabalho.

Essa legislação traz alterações em várias áreas da legislação trabalhista, apresentando novas disposições. Entre elas podemos citar a revogação de diversas portarias anteriores, a exemplo da 1510 e 373, que estavam associadas ao controle do ponto eletrônico, simplificando procedimentos e estabelecendo novas diretrizes. 

Entre essas mudanças podemos citar a dispensa do reenvio de informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador, visando eficiência e eliminando duplicidade. 

Em relação às atividades insalubres, a prorrogação da jornada agora requer autorização expressa da chefia da unidade de segurança e saúde, com exceções para jornadas específicas ou mediante acordo coletivo. 

Além disso, essa portaria destaca também a introdução do ponto alternativo, permitindo flexibilidade na marcação de ponto, tanto presencial quanto digital, para melhor adaptação às necessidades e realidade das empresas e colaboradores.

Lembrando que o prazo de adequação encerrou-se em 11 de janeiro de 2023, exigindo que todas as empresas estejam em conformidade para evitar possíveis passivos trabalhistas. 

A Portaria 671 apresenta ainda ajustes nas normas relativas à carteira de trabalho, ao registro de empregados, à aprendizagem profissional e a outras disposições legais. 

Essas modificações abrangem uma variedade de aspectos, refletindo uma abordagem abrangente para aprimorar as regulamentações vigentes no âmbito trabalhista, inclusive no setor rural. 

Como deve ocorrer a contratação do trabalhador rural?

A admissão de trabalhadores rurais segue os parâmetros estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), por meio da formalização com a carteira assinada, garantindo todos os direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias, entre outros.

É crucial ter o contrato de trabalho redigido previamente ao início das atividades, contendo informações como data de entrada, remuneração, carga horária, folgas, férias e demais atribuições.

Antes da reforma trabalhista de 2017, a jornada diária padrão era de 8 horas, totalizando 44 horas semanais. 

No cenário atual, a rotina de trabalho rural pode se estender para 12 horas diárias, seguidas por 36 horas de descanso, mantendo-se dentro do limite de 44 horas semanais (ou 48 horas com 4 horas extras) e 220 horas mensais. 

O intervalo de descanso, que antes variava entre 1 e 2 horas, agora pode ser fracionado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

É essencial estabelecer previamente uma rotina de trabalho e um cronograma de folgas. Dependendo do acordo e da função, algumas propriedades oferecem moradia e alimentação, sendo permitido descontar até 25% do salário por cada um desses benefícios, caso sejam incluídos na folha de pagamento.

Empregador rural: quais os deveres?

Entre as obrigações primordiais do empregador rural está a elaboração do contrato de trabalho, que deve ser preciso, claro e incluir uma descrição abrangente das responsabilidades inerentes ao cargo.

Além disso, todas as cláusulas devem ser abordadas de maneira detalhada, sendo que, antes da efetiva contratação, o empregador rural deve fornecer orientações pessoais detalhadas ao trabalhador rural.

No momento da contratação, o empregador rural deve fornecer as seguintes declarações:

GFIP/SEFIP: Guia para prestar informações à Previdência Social (INSS), Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, e Caixa Econômica Federal.

CAGED: Guia para prestar informações relacionadas às admissões e desligamentos.

RAIS: Declaração anual prestada com a finalidade de pagamento do abono do PIS/Pasep.

DIRF: Declaração tributária para fins do Imposto de Renda.

O cumprimento dessas obrigações assegura não apenas a transparência nas relações de trabalho, mas também a conformidade legal e o bem-estar dos trabalhadores rurais.

Quais as modalidades de contratos de trabalho rural?

Existem diferentes formas de contratos de trabalho no âmbito rural, adaptadas às peculiaridades de cada situação.

O objetivo é atender às necessidades dos empregadores e dos trabalhadores, garantindo flexibilidade e clareza nas relações laborais no campo. Confira as principais:

Contrato por prazo determinado

Este contrato estabelece um período específico para a prestação de serviços, sendo adequado para demandas temporárias, como o plantio e a colheita sazonais.

Contrato por tempo indeterminado

Ao contrário do contrato determinado, esse modelo não possui um prazo pré-determinado. É aplicável quando a relação de emprego é contínua e sem uma data específica para término.

Contrato de safra

Voltado para atividades agrícolas sazonais, o contrato de safra é uma opção que permite flexibilidade nos períodos de maior demanda, como colheitas específicas.

Contrato de experiência

Bem parecido com o ambiente urbano, esse contrato é utilizado para avaliar o desempenho do trabalhador durante um período inicial, antes de uma possível contratação definitiva.

Contrato de trabalho intermitente

Nessa modalidade, o trabalho é prestado de forma descontínua, com alternância de períodos laborais e de inatividade. É uma opção flexível para atender às variações sazonais no setor agrícola.

Contrato de plantação subsidiária ou intercalar

Trata-se de um acordo no qual é estabelecido o cultivo de uma segunda safra ou cultura em uma mesma área agrícola durante um período específico. 

Essa prática é mais comum na agricultura para otimizar o aproveitamento da terra e maximizar a produção ao longo do ano.

Essa prática é uma estratégia eficiente para otimizar recursos e diversificar a produção agrícola, contribuindo para a sustentabilidade e a rentabilidade das atividades no setor.

Conclusão 

As leis trabalhistas são essenciais para estabelecer e regular as relações entre empregadores e trabalhadores, proporcionando um ambiente laboral equitativo, seguro e justo.

Por isso, fique atento para cumprir todas as regras trabalhistas, como o sistema de ponto, que faz parte da Portaria 671. 

Se você quer otimizar a marcação de ponto dos seus trabalhadores rurais, conheça o Ponto Web, o software de ponto para quem não tem tempo a perder.

Com nossa solução, sua empresa ou fazenda poderá fazer registros de ponto offline, direto na lavoura ou obra, de forma muito rápida e prática, com opção inclusive de reconhecimento facial.

Tenha segurança e transparência trabalhista para sua empresa! Faça um Teste Grátis!

Compartilhe esse artigo:

Categorias

Econt Agro

a melhor solução em software de gestão para sua Fazenda!

Últimas notícias

Receba nossos artigos em primeira mão!

Preencha o formulário e fique por dentro do mundo agro.