Empregador Rural: entenda os direitos e deveres

O agro é um dos maiores e mais importantes setores da economia brasileira. Além de movimentar dinheiro, produtos e serviços, ele possui a capacidade de gerar um grande número de empregos para diversos trabalhadores.  

Por esse motivo é tão importante o empregador rural conhecer os seus principais direitos e deveres.   

Neste artigo você vai saber mais sobre os direitos e deveres do empregador rural: um ótimo conteúdo para ter mais conhecimento sobre o assunto.   

Continue a sua leitura!  

Empregador rural, trabalhador rural e a lei 

Por possuir um grande número de particularidades, é essencial que todo empregador rural conheça o seu papel, evitando que problemas trabalhistas venham a afetar a saúde financeira do negócio.  

Dessa maneira, é preciso relembrar alguns conceitos antes de conhecer as principais obrigações e direitos do empregador.  

Primeiro, o trabalhador rural é a pessoa física que presta serviços em propriedade rural, mediante salário e sob a dependência do empregador rural, que é a pessoa física ou jurídica, que realiza a exploração da atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultura, inclusive aquele que exerce atividade em estabelecimento industrial agrário.  

Dessa forma, o trabalhador rural possui direitos e deveres regidos pela Lei nº 5.889/1973 e também contempla os preceitos aplicados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo alguns deles:  

  • Seguro-desemprego;  
  • FGTS;  
  • Salário mínimo;  
  • 13º salário;  
  • Adicional noturno;  
  • Salário-família;  
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;  
  • Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;  
  • Repouso semanal remunerado;  
  • Horas extras devidamente remuneradas;  
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;  
  • Salário-maternidade;  
  • Licença-paternidade;  
  • Aviso prévio;  
  • Adicional de insalubres ou perigosa;  
  • Benefícios previdenciários;  
  • Convenções e acordos coletivos de trabalho; e  
  • Intervalos intrajornada e interjornada.  

  Assim, tudo deve ser evidenciado na folha de pagamento, para comprovar que o empregador rural está cumprindo todos os seus deveres.  

empregador rural

Quais os principais deveres do empregador rural?  

Alguns deveres do empregador rural foram citados acima e agora ressaltamos outro ponto: o contrato. Ele deve ser claro, objetivo, com as funções exigidas para o cargo bem descritas.   

Dessa maneira, é importante que todos os pontos sejam contemplados e que, antes da contratação efetiva, o Empregador Rural explique tudo pessoalmente ao trabalhador rural.   

Uma boa conversa evita muita dor de cabeça e firma laços de responsabilidade e compromisso.  

Assim, o empregador rural tem como obrigação fornecer as seguintes declarações:  

  • GFIP/SEFIP – Declaração mensal utilizada para prestar informações à Previdência Social (INSS), Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal;   
  • CAGED – Declaração utilizada para prestar informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos;  
  • RAIS – Declaração anual prestada utilizada para fins do pagamento do abono do PIS/Pasep; 
  • DIRF – Declaração tributária para fins do Imposto de Renda.  

E quais são os direitos do empregador rural?  

Assim como todo empregador, o empreendedor rural possui os mesmos direitos que são estabelecidos no contrato do colaborador, seja em formato de prestação de serviço ou uma contratação CLT. 

Dessa forma, os principais direitos estão relacionados ao: 

  • Cumprimento do horário dos colaboradores; 
  • Execução das atividades para as quais foi contratado; 
  • Respeito às normas de conduta e convivência no ambiente de trabalho. 

Contar com trabalhadores rurais motivados e recebendo o que lhes é de direito evita mais do que processos trabalhistas: proporciona um clima agradável e mais produtivo na propriedade do empregador rural.  

No entanto, gerir tudo isso requer organização, dedicação, conhecimento e tempo. Afinal, como dito no começo deste artigo, as questões trabalhistas podem ser uma pedra no sapato e interferir diretamente nos resultados gerais, envolvendo gastos com aviso prévio, FGTS, férias, décimo terceiro, que podem ser previsíveis e impactar menos (ou de forma programada) o empregador rural.  

Dessa forma, além das obrigações que o empreendedor rural possui com a legislação trabalhista, ainda é preciso estar atento ao cumprimento das obrigações fiscais do negócio, como a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).    

E para te ajudar a entender mais sobre este documento, nós preparamos um artigo completo para você conhecer as principais particularidades dessa obrigação.  

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